CST | Descrição | Quando Usar |
---|---|---|
00 | Tributada integralmente | Venda com ICMS normal destacado e devido. Operações internas ou interestaduais. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Produto sujeito a substituição tributária (ST) e ICMS próprio. |
20 | Com redução de base de cálculo | Quando há benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS. |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Produto isento ou não tributado, mas com substituição tributária. |
40 | Isenta | Operações com isenção concedida por legislação estadual. |
41 | Não tributada | Operações não sujeitas à incidência de ICMS (ex: prestação de serviço de comunicação fora da competência do ICMS). |
50 | Suspensão | ICMS suspenso temporariamente (ex: remessas para industrialização, onde o imposto será devido em etapa posterior). |
51 | Diferimento | ICMS adiado para etapa posterior da cadeia (ex: produtor rural, energia, etc., onde a responsabilidade pelo recolhimento é transferida). |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (ST) | Venda de mercadoria que já teve ICMS-ST recolhido anteriormente pelo remetente ou por outra etapa da cadeia. |
70 | Com redução de base e cobrança de ST | Quando há redução da base de cálculo do ICMS e, ao mesmo tempo, cobrança do imposto por substituição tributária. |
90 | Outros | Casos diversos que não se enquadram nos códigos anteriores, como crédito outorgado ou regimes especiais. Evite usar sem justificativa clara e amparo legal. |
Dominar a aplicação desses códigos é crucial para a conformidade fiscal de qualquer empresa que lida com a circulação de mercadorias e serviços.
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