Autor: lucaspsps2@gmail.com

  • CFOP 7101 – Venda de produção do estabelecimento

    CFOP 7101 – Venda de produção do estabelecimento

    O CFOP 7 101 é utilizado para registrar a venda de produtos que foram fabricados ou produzidos pelo seu próprio estabelecimento, quando essa venda é realizada para um cliente localizado no exterior. Este é um dos CFOPs mais comuns para indústrias que exportam diretamente seus produtos.

    Exemplo prático: Uma fábrica de aeronaves no Brasil vende um avião que ela produziu para uma companhia aérea nos Estados Unidos. A nota fiscal dessa venda será emitida com o CFOP 7 101.

  • CFOP 7100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

    CFOP 7100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

    O CFOP 7 100 é um código geral que engloba todas as vendas de mercadorias, sejam elas de produção própria ou adquiridas de terceiros, quando a venda é realizada para clientes localizados no exterior (exportações). Ele serve como a base para detalhar a natureza da venda e a origem da mercadoria em transações internacionais.

    Exemplo prático: Uma empresa brasileira vende um lote de café (que ela adquiriu de produtores) para uma torrefação no Japão. A nota fiscal de saída desse café terá um CFOP iniciado em 7 100.

  • CFOP 7000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

    CFOP 7000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

    O CFOP 7 000 é um código genérico que abrange todas as saídas de mercadorias ou prestações de serviços destinadas a clientes ou destinatários localizados no exterior (operações de exportação ou prestações de serviços internacionais). Ele serve como o ponto de partida para a classificação de diversas operações de saída para fora do território brasileiro.

    Exemplo prático: Uma indústria de calçados no Brasil exporta um lote de sapatos para um importador na Alemanha. A nota fiscal de saída desses sapatos da fábrica terá um CFOP iniciado em 7 000, indicando a natureza da exportação.

  • CFOP 6949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    CFOP 6949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    Este CFOP é um código genérico, o famoso “coringa”, utilizado para registrar qualquer outra saída de mercadoria ou prestação de serviço que não possua um CFOP específico em nenhuma das categorias existentes, e que ocorra para clientes ou destinatários em outros estados. Deve ser utilizado com cautela, apenas quando não houver outra opção mais adequada.

    Exemplo prático: Uma empresa em São Paulo envia equipamentos para um cliente no Rio de Janeiro para testes, sem a intenção de venda ou conserto, apenas para avaliação de desempenho, e essa operação não se encaixa em “demonstração” ou “comodato”. Se não houver um CFOP mais específico para essa remessa interestadual, a empresa poderá usar o CFOP 6 949.

  • CFOP 6933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

    CFOP 6933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

    O CFOP 6 933 é utilizado para registrar a prestação de qualquer serviço que seja tributado pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é um imposto de competência municipal, quando o tomador do serviço está localizado em outro município, mesmo que em outro estado. Embora o ISSQN seja municipal, este CFOP indica uma prestação interestadual do serviço.

    Exemplo prático: Uma agência de publicidade em São Paulo presta um serviço de criação de campanha para um cliente localizado no Rio de Janeiro. A nota fiscal de serviço será emitida com o CFOP 6 933.

  • CFOP 6932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    CFOP 6932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    Este CFOP é utilizado para registrar a prestação de serviço de transporte por sua empresa, quando o serviço inicia em um estado diferente daquele onde sua empresa (o prestador) está inscrita, e o tomador do serviço está localizado em outro estado.

    Exemplo prático: Sua transportadora tem sede e inscrição em São Paulo. Ela realiza um frete que começa no Rio Grande do Sul e termina no Paraná, para um cliente paranaense. Sua transportadora emitirá a nota fiscal de serviço de transporte com o CFOP 6 932.

  • CFOP 6931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    CFOP 6931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    O CFOP 6 931 é utilizado pelo remetente ou alienante da mercadoria (sua empresa) para registrar o lançamento do imposto referente ao serviço de transporte quando a responsabilidade pela retenção do ICMS sobre o frete é atribuída a ele. Isso ocorre em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, e a operação ocorre para outro estado.

    Exemplo prático: Uma indústria de bebidas em São Paulo (remetente) contrata um transportador autônomo do Rio de Janeiro para levar seus produtos de São Paulo até um cliente no Paraná. A legislação paulista determina que a própria indústria é responsável por recolher o ICMS sobre esse frete interestadual. A indústria emitirá um documento fiscal para o lançamento desse imposto com o CFOP 6 931.

  • CFOP 6929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

    CFOP 6929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

    Este CFOP é para registrar um lançamento fiscal complementar ou de ajuste em decorrência de uma operação ou prestação de serviço que já foi registrada em um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e que envolve um cliente em outro estado. Isso é comum em situações onde é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) complementar ou de ajuste para uma venda que já gerou um cupom fiscal.

    Exemplo prático: Uma loja de varejo em São Paulo vende um produto para um consumidor final do Rio de Janeiro e emite o cupom fiscal via ECF. Se, posteriormente, o cliente solicitar uma nota fiscal completa para a mesma operação, a loja emitirá a NF-e com o CFOP 6 929, referenciando o cupom fiscal.

  • CFOP 6925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 6925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    Este CFOP é utilizado pelo industrializador (sua empresa) para registrar o retorno de mercadorias que foram recebidas para industrialização por conta e ordem de um terceiro (o adquirente), e que a mercadoria original não havia transitado pelo estabelecimento do adquirente. O produto industrializado ou o material não utilizado está sendo devolvido para o estabelecimento do adquirente, localizado em outro estado.

    Exemplo prático: Sua empresa (uma carpintaria) em Santa Catarina recebeu madeira de uma madeireira do Paraná, a pedido de uma construtora (adquirente) em São Paulo. Após fabricar as portas, a carpintaria remete as portas prontas para a construtora paulista. A nota fiscal de retorno das portas da sua carpintaria catarinense para a construtora será emitida com o CFOP 6 925.

  • CFOP 6924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 6924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    O CFOP 6 924 é específico para registrar a remessa de mercadorias do seu estabelecimento para um industrializador, quando essa industrialização é feita por conta e ordem de um terceiro (o adquirente da mercadoria). A particularidade é que a mercadoria que está sendo remetida para industrialização não transitará fisicamente pelo estabelecimento do adquirente, e o industrializador está em outro estado.

    Exemplo prático: Sua empresa (um fornecedor de matérias-primas) em São Paulo vende tecido para uma confecção (adquirente) em Minas Gerais. A confecção instrui sua empresa a enviar o tecido diretamente para uma tinturaria (industrializador) no Rio de Janeiro para tingimento. A nota fiscal de remessa do tecido da sua empresa paulista para a tinturaria fluminense será emitida com o CFOP 6 924.