Autor: lucaspsps2@gmail.com

  • CFOP 1949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

    CFOP 1949 – Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

    Este CFOP é um código genérico, o famoso “coringa”, utilizado para registrar qualquer outra entrada de mercadoria ou aquisição de serviço que não possua um CFOP específico em nenhuma das categorias existentes. Deve ser utilizado com cautela, apenas quando não houver outra opção mais adequada.

    Exemplo prático: Uma empresa recebe um protótipo de produto de um fornecedor para avaliação, sem intenção de compra ou industrialização e que não se encaixa em “demonstração” ou “amostra grátis”. Se não houver um CFOP mais específico para essa entrada temporária, a empresa poderá usar o CFOP 1 949.

  • CFOP 1933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN

    CFOP 1933 – Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN

    O CFOP 1 933 é utilizado para registrar a aquisição de qualquer serviço que seja tributado pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é um imposto de competência municipal. Ele abrange uma vasta gama de serviços, desde consultoria e assessoria até manutenção e limpeza.

    Exemplo prático: Uma empresa contrata um serviço de consultoria de marketing de uma agência localizada na mesma cidade. A nota fiscal de serviço emitida pela agência será registrada pela empresa contratante com o CFOP 1 933.

  • CFOP 1932 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    CFOP 1932 – Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    Este CFOP é utilizado para registrar a aquisição de um serviço de transporte que se inicia em um estado diferente daquele onde o prestador de serviço de transporte está inscrito. É uma forma de identificar a origem da prestação de serviço em relação à inscrição do transportador.

    Exemplo prático: Uma empresa em São Paulo contrata uma transportadora do Paraná para realizar um frete que começa em São Paulo e termina no mesmo estado. Como o prestador do serviço (a transportadora) está inscrito em outro estado (Paraná), a empresa de São Paulo registrará essa aquisição com o CFOP 1 932.

  • CFOP 1931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    CFOP 1931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    O CFOP 1 931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte (quem contrata o frete) para registrar o valor do serviço quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (ICMS) é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Isso ocorre especialmente em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, onde a legislação pode determinar que o imposto seja recolhido pelo remetente da mercadoria.

    Exemplo prático: Uma indústria em Minas Gerais (remetente) contrata um transportador autônomo para levar seus produtos dentro do estado. Pela legislação mineira, a própria indústria é a responsável por recolher o ICMS sobre esse frete. Ao emitir o documento fiscal para registrar o débito do imposto, a indústria utilizará o CFOP 1 931.

  • CFOP 1926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

    CFOP 1926 – Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação

    Este CFOP é utilizado para registrar o lançamento fiscal decorrente da reclassificação de mercadorias, seja pela formação de um kit (agrupamento de vários itens em um único produto) ou pela desagregação de um kit (separação de um produto composto em seus componentes individuais). Não há compra nem venda, apenas uma mudança na forma de apresentação do estoque.

    Exemplo prático: Uma loja de informática monta “kits gamers” com teclado, mouse e headset. Ao dar baixa no estoque dos itens avulsos e dar entrada no estoque do kit, ela usará o CFOP 1 926 para o lançamento da entrada do kit. Se um kit for desfeito, a entrada dos itens avulsos de volta ao estoque também usará este CFOP.

  • CFOP 1925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 1925 – Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    O CFOP 1 925 registra o retorno de mercadorias que foram enviadas para industrialização por conta e ordem de um terceiro, onde a mercadoria original não passou pelo estabelecimento do adquirente. Agora, o produto industrializado ou o excedente está retornando para o estabelecimento que o encomendou ou para o fornecedor original.

    Exemplo prático: A fabricante de eletrodomésticos (adquirente) havia enviado chapas de aço (via siderúrgica) para a metalúrgica (industrializador) para corte. Após o serviço, as peças cortadas e o eventual resíduo metálico são devolvidos pela metalúrgica para a fabricante de eletrodomésticos. A entrada dessas peças e resíduos na fabricante será registrada com o CFOP 1 925.

  • CFOP 1924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 1924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    Este CFOP é específico para a entrada de mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, quando você é o industrializador por conta e ordem de um terceiro (o adquirente). A particularidade é que a mercadoria original não passou pelo estabelecimento do adquirente; ela foi enviada diretamente do fornecedor para você.

    Exemplo prático: Uma metalúrgica (industrializador) recebe chapas de aço diretamente de uma siderúrgica. Essas chapas foram compradas por uma fabricante de eletrodomésticos (adquirente), que solicitou que a siderúrgica as enviasse diretamente para a metalúrgica para serem cortadas e dobradas. A metalúrgica registrará a entrada das chapas com o CFOP 1 924.

  • CFOP 1923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

    CFOP 1923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

    O CFOP 1 923 é utilizado na operação de venda à ordem. Ele registra a entrada física de mercadoria no estabelecimento do “adquirente original” (a empresa que efetivamente comprou e revendeu o produto), quando essa mercadoria é enviada diretamente do vendedor (remetente) para ele.

    Exemplo prático: Uma loja de materiais de construção (adquirente original) compra telhas de uma fábrica (vendedor remetente) e as vende para um cliente. Se a fábrica enviar as telhas diretamente para a loja (adquirente original) antes de entregá-las ao cliente final, a entrada dessas telhas na loja será registrada com o CFOP 1 923.

  • CFOP 1922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

    CFOP 1922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

    Este CFOP é para registrar uma entrada simbólica de mercadoria devido a um simples faturamento (emissão de nota fiscal) de uma compra, mas a mercadoria ainda não foi efetivamente recebida. É um registro contábil que antecede a entrada física da mercadoria no estoque.

    Exemplo prático: Uma empresa de construção civil compra uma grande quantidade de cimento, e o fornecedor emite a nota fiscal de “simples faturamento” antes da entrega efetiva. A construtora registrará essa nota com o CFOP 1 922, aguardando a chegada física do cimento.

  • CFOP 1921 – Retorno de vasilhame ou sacaria

    CFOP 1921 – Retorno de vasilhame ou sacaria

    O CFOP 1 921 é utilizado para registrar o retorno de vasilhames, sacarias ou embalagens que foram enviados para clientes ou fornecedores e que agora estão voltando para o estabelecimento de origem.

    Exemplo prático: Uma cervejaria havia enviado barris de chope para um bar. Após o consumo do chope, os barris vazios retornam para a cervejaria. A entrada desses barris vazios será registrada com o CFOP 1 921.