00 |
Tributada integralmente |
Venda com ICMS normal destacado e devido. Operações internas ou interestaduais. |
10 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Produto sujeito a substituição tributária (ST) e ICMS próprio. |
20 |
Com redução de base de cálculo |
Quando há benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS. |
30 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
Produto isento ou não tributado, mas com substituição tributária. |
40 |
Isenta |
Operações com isenção concedida por legislação estadual. |
41 |
Não tributada |
Operações não sujeitas à incidência de ICMS (ex: prestação de serviço de comunicação fora da competência do ICMS). |
50 |
Suspensão |
ICMS suspenso temporariamente (ex: remessas para industrialização, onde o imposto será devido em etapa posterior). |
51 |
Diferimento |
ICMS adiado para etapa posterior da cadeia (ex: produtor rural, energia, etc., onde a responsabilidade pelo recolhimento é transferida). |
60 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (ST) |
Venda de mercadoria que já teve ICMS-ST recolhido anteriormente pelo remetente ou por outra etapa da cadeia. |
70 |
Com redução de base e cobrança de ST |
Quando há redução da base de cálculo do ICMS e, ao mesmo tempo, cobrança do imposto por substituição tributária. |
90 |
Outros |
Casos diversos que não se enquadram nos códigos anteriores, como crédito outorgado ou regimes especiais. Evite usar sem justificativa clara e amparo legal. |