O Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) não será extinto, pois já é um regime de contribuição previdenciária consolidado e em vigor no Brasil. A confusão se deve ao fato de que o fundo original foi extinto em 1988 e incorporado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas a contribuição social rural com esse nome permanece.
O que ocorre atualmente são discussões judiciais, principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da cobrança e a sub-rogação (responsabilidade do adquirente em reter e repassar o valor). No entanto, a contribuição em si continua sendo devida.
Pontos Relevantes
- Existência Contínua: O Funrural continua sendo um tributo obrigatório para produtores rurais, servindo como a contribuição previdenciária para o setor.
- Decisões Judiciais: O STF já decidiu, em diferentes momentos, pela constitucionalidade da cobrança. Atualmente, processos que discutem pontos específicos da cobrança (como a sub-rogação para agroindústrias) estão suspensos nacionalmente aguardando uma decisão final do Plenário.
- Opção de Recolhimento: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) têm a opção anual de escolher entre recolher a contribuição sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento dos empregados.
- Alíquotas em 2025: As alíquotas para 2025 seguem as mesmas, sendo 1,5% (total) sobre a receita bruta para pessoa física e 2,05% (total) para pessoa jurídica.
Em resumo, não há previsão para a extinção da contribuição do Funrural. O que pode mudar no futuro são regras processuais ou detalhes sobre quem deve fazer o recolhimento (produtor ou adquirente), dependendo das decisões judiciais pendentes.

