CFOP 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

O CFOP 5 918 é utilizado pelo consignatário para registrar a devolução de mercadorias que ele havia recebido em consignação (seja mercantil ou industrial) e que estão sendo devolvidas ao remetente original, localizado no mesmo estado, pois não foram vendidas ou utilizadas.

Exemplo prático: Uma loja de eletrônicos que recebeu televisores em consignação de um distribuidor devolve parte do estoque que não foi vendido. A nota fiscal de devolução dos televisores da loja para o distribuidor será emitida com o CFOP 5 918.

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