Principais orientações
- Emissão de documentos fiscais eletrônicos: A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas.
- O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.
- Declarações e leiautes: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.
- Plataformas digitais: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.
- Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais. (PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA)
- Dispensa de recolhimento em 2026: No ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.
- Fundos de compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.
- Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.
https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026

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