CFOP 1931 – Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

O CFOP 1 931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte (quem contrata o frete) para registrar o valor do serviço quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (ICMS) é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Isso ocorre especialmente em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, onde a legislação pode determinar que o imposto seja recolhido pelo remetente da mercadoria.

Exemplo prático: Uma indústria em Minas Gerais (remetente) contrata um transportador autônomo para levar seus produtos dentro do estado. Pela legislação mineira, a própria indústria é a responsável por recolher o ICMS sobre esse frete. Ao emitir o documento fiscal para registrar o débito do imposto, a indústria utilizará o CFOP 1 931.

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