O CFOP 2 125 é uma variação do 2 124, aplicado quando a industrialização é feita por outra empresa em outro estado, mas a mercadoria usada no processo não passou pelo seu estabelecimento (adquirente) antes de ser enviada ao industrializador. Isso pode ocorrer se a matéria-prima for comprada de um fornecedor em um terceiro estado e enviada diretamente para o industrializador.
Exemplo prático: Uma fabricante de cosméticos em Pernambuco compra óleos essenciais de um fornecedor na Bahia e pede que esses óleos sejam enviados diretamente para um laboratório terceirizado em Minas Gerais (industrializador) para formulação. Quando os produtos formulados retornam para a fabricante em Pernambuco, a entrada será registrada com o CFOP 2 125.
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