Este CFOP é específico para a compra de bens que serão incorporados ao ativo imobilizado da empresa e que, por sua natureza, são mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando adquiridos de outro estado. Isso significa que, mesmo sendo um ativo (uso e não revenda), o ICMS-ST já foi recolhido na origem interestadual.
Exemplo prático: Uma empresa de logística em Goiás adquire um sistema de esteiras transportadoras para seu centro de distribuição de um fabricante em Santa Catarina. Se esse sistema for considerado mercadoria sujeita à ST, a empresa registrará essa compra com o CFOP 2 406.
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