Este CFOP é para registrar o retorno simbólico (ou seja, sem movimentação física) de mercadorias que foram remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral localizado em outro estado. Isso pode ocorrer por ajustes contábeis ou fiscais, onde a mercadoria permanece no armazém, mas a posse fiscal é “devolvida” ao remetente.
Exemplo prático: Uma distribuidora de produtos químicos em São Paulo tem mercadorias armazenadas em um armazém geral na Bahia. Por uma reestruturação de estoque ou por exigência fiscal, essas mercadorias são “devolvidas simbolicamente” para a contabilidade da distribuidora, mesmo permanecendo fisicamente no armazém baiano. A distribuidora registrará essa devolução simbólica com o CFOP 2 907.
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