O CFOP 5 360 é utilizado quando sua empresa (a transportadora) presta um serviço de transporte para um cliente (remetente ou destinatário) que é o contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte, e a operação ocorre dentro do mesmo estado. Isso significa que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS sobre o frete é do seu cliente, e não sua.
Exemplo prático: Uma transportadora em São Paulo realiza um frete para uma indústria de bebidas também em São Paulo. Se, pela legislação paulista, a indústria for a responsável pelo recolhimento do ICMS sobre esse frete (substituta tributária), a transportadora emitirá a nota fiscal de serviço com o CFOP 5 360.
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