Autor: lucaspsps2@gmail.com

  • QUAL A SERIE DA NFE O PRODUTOR RURAL (CPF) E O PRODUTOR PJ DEVE USAR?

    QUAL A SERIE DA NFE O PRODUTOR RURAL (CPF) E O PRODUTOR PJ DEVE USAR?

    Para produtores rurais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), as regras de série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) são as mesmas aplicadas às demais empresas, não utilizando as faixas exclusivas de Pessoa Física (CPF). 
    Aqui estão os detalhes principais:
    • Série NF-e PJ: Geralmente utiliza-se a série 1 (ou faixas numéricas de 1 a 889).

     

    • Diferença entre PF e PJ:
      • Produtor Rural PJ (CNPJ): Utiliza série 1, exigindo certificado digital e-CNPJ.
      • Produtor Rural PF (CPF): Utiliza séries reservadas 920 a 969 para emissão própria (NF-e).

     

    • Obrigatoriedade: Desde 1º de julho de 2023, a NF-e é obrigatória para operações interestaduais e, a partir de 1º de janeiro de 2025, para operações internas em diversos estados (como SP).

     

    • Modelo de Nota: O modelo a ser emitido é o 55 (NF-e). 
    Importante: A série é um campo que permite segmentar as operações. Se a sua PJ de produtor rural também realiza vendas físicas, você pode configurar séries diferentes (ex: Série 1 para vendas interestaduais e Série 2 para vendas locais
  • Funrural será Extinto?

    Funrural será Extinto?

    Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) não será extinto, pois já é um regime de contribuição previdenciária consolidado e em vigor no Brasil. A confusão se deve ao fato de que o fundo original foi extinto em 1988 e incorporado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas a contribuição social rural com esse nome permanece. 
    O que ocorre atualmente são discussões judiciais, principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a constitucionalidade da cobrança e a sub-rogação (responsabilidade do adquirente em reter e repassar o valor). No entanto, a contribuição em si continua sendo devida. 
    Pontos Relevantes
    • Existência Contínua: O Funrural continua sendo um tributo obrigatório para produtores rurais, servindo como a contribuição previdenciária para o setor.

     

    • Decisões Judiciais: O STF já decidiu, em diferentes momentos, pela constitucionalidade da cobrança. Atualmente, processos que discutem pontos específicos da cobrança (como a sub-rogação para agroindústrias) estão suspensos nacionalmente aguardando uma decisão final do Plenário.

     

    • Opção de Recolhimento: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica) têm a opção anual de escolher entre recolher a contribuição sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento dos empregados.

     

    • Alíquotas em 2025: As alíquotas para 2025 seguem as mesmas, sendo 1,5% (total) sobre a receita bruta para pessoa física e 2,05% (total) para pessoa jurídica. 
    Em resumo, não há previsão para a extinção da contribuição do Funrural. O que pode mudar no futuro são regras processuais ou detalhes sobre quem deve fazer o recolhimento (produtor ou adquirente), dependendo das decisões judiciais pendentes. 
  • Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

    Comitê Gestor do IBS e Receita Federal divulgam orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS em 1º de janeiro de 2026

    Principais orientações

    • Emissão de documentos fiscais eletrônicos: A partir de 2026, os principais documentos fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NF3e, BP-e, entre outros) deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS, de acordo com as Notas Técnicas que serão publicadas.

     

    • O contribuinte impossibilitado de emitir os documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não estará descumprindo a obrigação acessória.

     

    • Declarações e leiautes: As declarações específicas (como a DeRE) e novos modelos de documentos fiscais terão seus leiautes e datas de vigência divulgados por meio de atos conjuntos RFB–CGIBS.

     

    • Plataformas digitais: Um padrão nacional de envio de informações por plataformas digitais será definido em ato próprio.

     

    • ⁠Pessoas físicas contribuintes: A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas à CBS e ao IBS deverão possuir CNPJ, exclusivamente para fins cadastrais. (PRODUTOR RURAL PESSOA FISICA)

     

    • Dispensa de recolhimento em 2026: No ano de testes, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento de CBS e IBS.

     

    • ⁠Fundos de compensação: A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos de ICMS poderão solicitar habilitação para futuras compensações via e-CAC, seguindo orientações que serão detalhadas em ato normativo.

     

    • Novas orientações serão publicadas à medida que avançarem as etapas da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

     

    https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026

  • TABELA CST IBS E CBS

    TABELA CST IBS E CBS

    CST – IBS/CBS Descrição
    000 Tributação integral
    010 Tributação com alíquotas uniformes – operações do setor financeiro (inserido)
    011 Tributação com alíquotas uniformes reduzidas:
    • Redução de 60% (inserido)
    • Redução de 30% (inserido)
    200
    • Alíquota zero
    • Alíquota zero apenas para CBS e reduzida em 60% para IBS
    • Alíquota reduzida em 80%
    • Alíquota reduzida em 70% (inserido)
    • Alíquota reduzida em 60%
    • Alíquota reduzida em 50% (inserido)
    • Alíquota reduzida em 40%
    • Alíquota reduzida em 30%
    210
    • Alíquota reduzida em 50% com redutor de base de cálculo (inserido)
    • Alíquota reduzida em 70% com redutor de base de cálculo (inserido)
    220 Alíquota fixa (inserido)
    221 Alíquota fixa proporcional (inserido)
    400 Isenção
    410 Imunidade e não incidência
    510 Diferimento
    550 Suspensão
    620 Tributação monofásica
    800 Transferência de crédito
    810 Ajustes
    820 Tributação em declaração de regime específico (inserido)
  • Tabela CST ICMS: Entenda os Códigos de Situação Tributária

    Tabela CST ICMS: Entenda os Códigos de Situação Tributária

    CST Descrição Quando Usar
    00 Tributada integralmente Venda com ICMS normal destacado e devido. Operações internas ou interestaduais.
    10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Produto sujeito a substituição tributária (ST) e ICMS próprio.
    20 Com redução de base de cálculo Quando há benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS.
    30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária Produto isento ou não tributado, mas com substituição tributária.
    40 Isenta Operações com isenção concedida por legislação estadual.
    41 Não tributada Operações não sujeitas à incidência de ICMS (ex: prestação de serviço de comunicação fora da competência do ICMS).
    50 Suspensão ICMS suspenso temporariamente (ex: remessas para industrialização, onde o imposto será devido em etapa posterior).
    51 Diferimento ICMS adiado para etapa posterior da cadeia (ex: produtor rural, energia, etc., onde a responsabilidade pelo recolhimento é transferida).
    60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (ST) Venda de mercadoria que já teve ICMS-ST recolhido anteriormente pelo remetente ou por outra etapa da cadeia.
    70 Com redução de base e cobrança de ST Quando há redução da base de cálculo do ICMS e, ao mesmo tempo, cobrança do imposto por substituição tributária.
    90 Outros Casos diversos que não se enquadram nos códigos anteriores, como crédito outorgado ou regimes especiais. Evite usar sem justificativa clara e amparo legal.

    Dominar a aplicação desses códigos é crucial para a conformidade fiscal de qualquer empresa que lida com a circulação de mercadorias e serviços.

  • CFOP 7949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    CFOP 7949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    Este CFOP é um código genérico, o famoso “coringa”, utilizado para registrar qualquer outra saída de mercadoria ou prestação de serviço que não possua um CFOP específico em nenhuma das categorias existentes, e que ocorra para clientes ou destinatários localizados no exterior. Deve ser utilizado com cautela, apenas quando não houver outra opção mais adequada.

    Exemplo prático: Uma empresa brasileira envia documentos confidenciais para um cliente no exterior via courier, e essa remessa não se enquadra em outros CFOPs de serviço ou remessa de bens. A nota fiscal da prestação de serviço ou remessa poderá usar o CFOP 7 949.

  • CFOP 7930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

    CFOP 7930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

    Este CFOP é utilizado para registrar a saída (devolução) de um bem que foi importado temporariamente sob o regime especial aduaneiro de admissão temporária e que agora está sendo retornado ao exterior. Isso ocorre quando o prazo de permanência do bem no país se encerra ou a finalidade para a qual foi importado temporariamente é concluída.

    Exemplo prático: Uma empresa brasileira importou uma máquina de grande porte da Itália para um projeto específico, sob regime de admissão temporária. Ao final do projeto, a máquina é devolvida para a Itália. A saída da máquina do Brasil será registrada com o CFOP 7 930.

  • CFOP 7900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

    CFOP 7900 – OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

    O CFOP 7 900 é um código genérico que abrange diversas outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não se encaixam nas classificações mais específicas, mas que ocorrem para clientes ou destinatários localizados no exterior. Ele funciona como um “coringa” para operações variadas que envolvem a saída de produtos ou a prestação de serviços internacionais sem serem uma venda direta ou transferência comum.

    Exemplo prático: Uma empresa brasileira envia protótipos de produtos para um parceiro de desenvolvimento na Alemanha para testes, sem a intenção de venda ou conserto. A nota fiscal dessa remessa usará um CFOP iniciado em 7 900.

  • CFOP 7654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

    CFOP 7654 – Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

    O CFOP 7 654 é utilizado para registrar a venda de combustíveis ou lubrificantes que você adquiriu ou recebeu de terceiros (não produziu) para clientes localizados no exterior (exportação). Inclui tanto produtos destinados à industrialização subsequente quanto à comercialização ou consumo final no país de destino.

    Exemplo prático: Uma trading company no Brasil compra etanol de usinas nacionais e o vende para uma empresa distribuidora de combustíveis nos Estados Unidos. A nota fiscal de venda da trading será emitida com o CFOP 7 654.

  • CFOP 7651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

    CFOP 7651 – Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

    Este CFOP 7 651 é utilizado por empresas que produzem combustíveis ou lubrificantes e os vendem para clientes localizados no exterior (exportação). Inclui tanto produtos destinados à industrialização subsequente quanto à comercialização ou consumo final no país de destino.

    Exemplo prático: Uma refinaria de petróleo no Brasil vende óleo combustível pesado que ela mesma produziu para uma usina termelétrica na Argentina. A nota fiscal de venda da refinaria será emitida com o CFOP 7 651.