O CFOP 5 400 é o código geral para registrar as saídas de mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), quando a operação ocorre dentro do mesmo estado. Este CFOP é crucial para empresas que atuam como substitutas tributárias, ou seja, que retêm e recolhem o ICMS devido em operações futuras, ou que vendem mercadorias que já tiveram o imposto retido.
Exemplo prático: Uma indústria de refrigerantes em São Paulo, que é a substituta tributária para seus produtos, vende um lote de refrigerantes para um supermercado também em São Paulo. A nota fiscal de saída dos refrigerantes da indústria terá um CFOP iniciado em 5 400.