Este CFOP é utilizado para registrar o ressarcimento do ICMS que foi retido (pago antecipadamente) por substituição tributária, quando esse ressarcimento é gerado por uma operação com cliente ou fornecedor em outro estado. A empresa que pagou o ST a maior e tem direito ao ressarcimento, registra a saída desse valor.
Exemplo prático: Uma distribuidora de medicamentos no Rio de Janeiro havia recolhido o ICMS-ST para um cliente em São Paulo. Se, por algum motivo (ex: a venda foi feita a um preço menor que a base de cálculo presumida), a distribuidora tiver direito a ressarcir parte desse ST, o registro contábil do ressarcimento (saída do valor) será feito com o CFOP 6 603.