Categoria: CFOP

  • CFOP 2410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

    CFOP 2410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é para registrar a devolução de uma venda de um produto que foi fabricado pelo seu estabelecimento e que estava sujeito ao regime de substituição tributária no momento da venda, quando o cliente que devolve o produto está em outro estado. A devolução pode implicar o estorno do ICMS-ST pago.

    Exemplo prático: Um cliente no Paraná devolve um lote de biscoitos que ele comprou diretamente de uma fábrica em Santa Catarina. Se os biscoitos eram produção própria da fábrica e estavam sujeitos à ST, a fábrica registrará a entrada dessa devolução com o CFOP 2 410.

  • CFOP 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 409 é utilizado para registrar a transferência de mercadorias sujeitas à substituição tributária entre estabelecimentos da mesma empresa, localizados em estados diferentes, com a finalidade de comercialização (revenda) na unidade de destino.

    Exemplo prático: Uma rede de lojas de conveniência transfere cervejas (sujeitas à ST) de seu centro de distribuição no Rio de Janeiro para uma de suas lojas em Vitória, no Espírito Santo. Essa transferência para comercialização será registrada com o CFOP 2 409.

  • CFOP 2408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é para registrar a transferência de mercadorias sujeitas à substituição tributária entre estabelecimentos da mesma empresa, localizados em estados diferentes, quando o destino é a industrialização ou produção rural. A mercadoria já teve o ICMS-ST recolhido na origem ou por um substituto anterior.

    Exemplo prático: Uma grande indústria de alimentos tem uma unidade de beneficiamento de grãos no Mato Grosso e uma fábrica de ração em São Paulo. Ela transfere soja (que pode estar sujeita à ST em alguns casos) da unidade do Mato Grosso para a fábrica de ração em São Paulo. Essa transferência para industrialização seria registrada com o CFOP 2 408.

  • CFOP 2407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 407 é utilizado para registrar a compra de mercadorias destinadas ao uso ou consumo da própria empresa e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária, quando adquiridas de outro estado. São produtos que não serão revendidos ou industrializados, mas que o ICMS-ST já foi pago na etapa anterior interestadual.

    Exemplo prático: Um escritório de engenharia em Brasília compra materiais de limpeza de uma distribuidora em Minas Gerais. Se esses materiais de limpeza forem produtos sujeitos à ST, o escritório usará o CFOP 2 407 para registrar essa entrada, pois eles são para uso interno e vieram de outro estado.

  • CFOP 2406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é específico para a compra de bens que serão incorporados ao ativo imobilizado da empresa e que, por sua natureza, são mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando adquiridos de outro estado. Isso significa que, mesmo sendo um ativo (uso e não revenda), o ICMS-ST já foi recolhido na origem interestadual.

    Exemplo prático: Uma empresa de logística em Goiás adquire um sistema de esteiras transportadoras para seu centro de distribuição de um fabricante em Santa Catarina. Se esse sistema for considerado mercadoria sujeita à ST, a empresa registrará essa compra com o CFOP 2 406.

  • CFOP 2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 403 é para registrar a compra de mercadorias sujeitas à substituição tributária que serão destinadas à comercialização (revenda), quando a aquisição é realizada de um fornecedor de outro estado. É muito comum para atacadistas e varejistas que adquirem produtos como combustíveis, autopeças, cervejas, cigarros, entre outros, onde o ICMS-ST já foi retido pelo fornecedor interestadual.

    Exemplo prático: Um supermercado em Pernambuco compra latas de refrigerante de uma distribuidora em São Paulo. Como o refrigerante é um produto comumente sujeito à ST, o supermercado registrará a entrada dessas mercadorias com o CFOP 2 403, já que o objetivo é a revenda e a origem é interestadual.

  • CFOP 2401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é utilizado para registrar a compra de mercadorias sujeitas à substituição tributária que serão usadas no processo de industrialização ou produção rural, quando a aquisição é feita de um fornecedor de outro estado. Ele indica que o adquirente é o contribuinte substituído, e o imposto já foi recolhido anteriormente pelo substituto.

    Exemplo prático: Uma indústria de refrigerantes no Rio de Janeiro compra xarope concentrado de uma fábrica no Paraná. Se o xarope estiver sujeito à ST, a indústria registrará essa compra com o CFOP 2 401, pois o xarope será industrializado, vindo de outro estado.

  • CFOP 2400 – ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    CFOP 2400 – ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    O CFOP 2 400 é o código geral para registrar a entrada de mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), quando a operação ocorre de outros estados. Esse regime transfere a responsabilidade do recolhimento do ICMS para o início da cadeia produtiva ou de comercialização, garantindo que o imposto seja pago antecipadamente, mesmo que a mercadoria venha de outra unidade federativa.

    Exemplo prático: Uma distribuidora de pneus em Minas Gerais compra pneus de um fabricante em São Paulo. Como pneus são produtos geralmente sujeitos à substituição tributária, a nota fiscal de entrada desses produtos na distribuidora mineira terá um CFOP iniciado em 2 400, indicando a origem interestadual e a condição de ST.

  • CFOP 2356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

    CFOP 2356 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural

    O CFOP 2 356 é para registrar a aquisição de serviços de transporte por um produtor rural, quando o serviço é contratado de um prestador em outro estado. Isso engloba o frete para levar a produção agrícola (grãos, frutas, etc.) da fazenda para cooperativas ou armazéns em outros estados, o transporte de insumos (adubos, sementes) de outros estados, máquinas agrícolas ou animais.

    Exemplo prático: Um produtor de café em Minas Gerais contrata uma transportadora no Espírito Santo para levar sua safra de café da fazenda até um porto em Vitória, no Espírito Santo, para exportação. A contratação desse frete pelo produtor rural será registrada com o CFOP 2 356.

  • CFOP 2355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

    CFOP 2355 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

    O CFOP 2 355 é utilizado por geradoras ou distribuidoras de energia elétrica para registrar a contratação de serviços de transporte de um prestador em outro estado. Isso pode incluir o transporte interestadual de transformadores, postes, cabos ou o deslocamento de equipes especializadas para obras e manutenção da rede elétrica.

    Exemplo prático: Uma distribuidora de energia no Paraná contrata uma transportadora especializada de São Paulo para levar um grande transformador de uma subestação em Curitiba para manutenção em uma fábrica especializada em São Paulo, e depois trazê-lo de volta. O registro fiscal dessa contratação será feito com o CFOP 2 355.