Este CFOP é específico para a compra de bens que serão incorporados ao ativo imobilizado da empresa e que, por sua natureza, são mercadorias sujeitas à substituição tributária. Isso significa que, mesmo sendo um ativo (uso e não revenda), o ICMS-ST já foi recolhido na origem.
Exemplo prático: Uma transportadora adquire um caminhão novo para sua frota de uma concessionária no mesmo estado. Se o veículo (ou parte dele) for considerado mercadoria sujeita à ST, a transportadora registrará essa compra com o CFOP 1 406.
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