Este CFOP é para registrar a devolução simbólica (sem movimentação física) de mercadorias que foram anteriormente remetidas em consignação (mercantil ou industrial) e que foram vendidas ou utilizadas no processo industrial pelo consignatário. Isso é um ajuste contábil para finalizar a operação de consignação, transferindo a propriedade da mercadoria para o consignatário no momento da venda ou uso.
Exemplo prático: Uma livraria vende alguns livros que recebeu em consignação de uma editora. Embora os livros não retornem fisicamente para a editora, ela faz uma “devolução simbólica” desses livros para dar baixa no estoque de consignação e registrar a venda efetiva. Essa devolução simbólica será registrada pela editora com o CFOP 1 919.
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