O CFOP 2 100 é o ponto de partida para classificar a entrada de mercadorias destinadas à industrialização, comercialização ou para serem utilizadas na prestação de serviços, quando a compra ocorre de outros estados (operação interestadual). Ele indica que a finalidade da mercadoria é uma das três opções mencionadas, mas a grande diferença é a origem do fornecedor.
Exemplo prático: Uma fábrica de sucos no Ceará compra concentrado de laranja de um fornecedor em São Paulo. Essa compra, destinada à industrialização, mas vinda de outro estado, será registrada com um CFOP iniciado em 2 100.
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