CFOP 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

O CFOP 2 202 é aplicado quando há a devolução de uma mercadoria que você comprou de terceiros (ou seja, não produziu) e que foi revendida a um cliente em outro estado.

Exemplo prático: Uma loja de eletrônicos em São Paulo recebe a devolução de um aparelho de som que ela adquiriu de um distribuidor e revendeu para um cliente no Paraná. A entrada desse aparelho de volta na loja será registrada com o CFOP 2 202.

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *