O CFOP 2 250 é o código geral para classificar todas as compras de energia elétrica que ocorrem de outros estados. Este CFOP serve como um agrupador para diversas finalidades da compra de energia, indicando que a aquisição veio de fora da sua unidade federativa.
Exemplo prático: Uma indústria em São Paulo compra energia elétrica diretamente de uma geradora localizada em Minas Gerais. A fatura de energia elétrica, neste caso, terá um CFOP iniciado em 2 250.
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