O CFOP 2 351 é para empresas que, por sua vez, também prestam serviços de transporte, mas adquirem um serviço de transporte de um prestador em outro estado para auxiliar ou compor a prestação de seu próprio serviço.
Exemplo prático: Uma transportadora rodoviária em São Paulo subcontrata uma transportadora do Rio de Janeiro para realizar um trecho específico de uma entrega que se inicia em São Paulo e vai para o Nordeste. A transportadora de São Paulo registrará essa aquisição com o CFOP 2 351.
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