O CFOP 2 931 é utilizado pelo tomador do serviço de transporte (quem contrata o frete) para registrar o valor do serviço quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto (ICMS) é atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria. Isso ocorre especialmente em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, e o serviço é originado em outra unidade da Federação, onde a legislação pode determinar que o imposto seja recolhido pelo remetente da mercadoria.
Exemplo prático: Uma indústria de alimentos no Rio de Janeiro (remetente) contrata um transportador autônomo de São Paulo para levar seus produtos de uma filial em Minas Gerais até o Rio de Janeiro. Pela legislação, a própria indústria carioca é a responsável por recolher o ICMS sobre esse frete. Ao emitir o documento fiscal para registrar o débito do imposto, a indústria utilizará o CFOP 2 931.
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