O CFOP 3 201 é usado quando um cliente localizado no exterior devolve um produto que foi fabricado ou produzido pelo seu próprio estabelecimento e que foi vendido a ele.
Exemplo prático: Uma fábrica de sapatos no Brasil recebe a devolução de um lote de calçados que ela mesma produziu e exportou para um cliente na França, devido a uma inconformidade. A entrada desses sapatos de volta na fábrica será registrada com o CFOP 3 201.
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