Este CFOP é específico para a devolução de uma venda de um produto que foi fabricado pelo seu estabelecimento sob o regime de “drawback” e que havia sido exportado. Se o produto exportado for devolvido por algum motivo (defeito, recusa do importador, etc.), a entrada dessa mercadoria no Brasil será registrada com o CFOP 3 211.
Exemplo prático: Uma indústria de calçados no Brasil exportou um lote de sapatos produzidos sob o regime de “drawback”. Se esses sapatos forem devolvidos pelo cliente internacional, a entrada de retorno na fábrica será registrada com o CFOP 3 211.
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