O CFOP 6 400 é o código geral para registrar as saídas de mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), quando a operação ocorre para outros estados. Este CFOP é essencial para empresas que, como substitutas tributárias, retêm e recolhem o ICMS devido em operações futuras, ou que vendem mercadorias que já tiveram o imposto retido, mas em transações interestaduais.
Exemplo prático: Uma indústria de bebidas em São Paulo, que é a substituta tributária para seus produtos, vende um lote de refrigerantes para um distribuidor no Paraná. A nota fiscal de saída dos refrigerantes da indústria terá um CFOP iniciado em 6 400.
Deixe um comentário