CFOP 6907 – Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Este CFOP é para registrar o retorno simbólico (ou seja, sem movimentação física) de mercadorias que sua empresa havia depositado em depósito fechado ou armazém geral, localizados em outro estado. Isso ocorre por ajustes contábeis ou fiscais, onde a mercadoria permanece no armazém, mas a posse fiscal é “devolvida” à sua empresa.

Exemplo prático: Uma distribuidora tem mercadorias em um armazém geral em Minas Gerais. Se houver um processo de reestruturação fiscal que exija o “retorno simbólico” dessas mercadorias para o controle de estoque da distribuidora em São Paulo, mesmo que fisicamente elas permaneçam no armazém mineiro, a nota fiscal de retorno simbólico será emitida com o CFOP 6 907.

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