CFOP 6918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

O CFOP 6 918 é utilizado pelo consignatário para registrar a devolução de mercadorias que ele havia recebido em consignação (seja mercantil ou industrial) de um remetente localizado em outro estado, e que estão sendo devolvidas ao remetente original, pois não foram vendidas ou utilizadas.

Exemplo prático: Uma loja de eletrônicos no Rio de Janeiro que recebeu televisores em consignação de um distribuidor em São Paulo, devolve parte do estoque que não foi vendido. A nota fiscal de devolução dos televisores da loja para o distribuidor será emitida com o CFOP 6 918.

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