Este CFOP é para registrar a devolução simbólica (ou seja, sem movimentação física da mercadoria) de itens que sua empresa havia recebido em consignação (de outro estado) e que foram vendidos ou utilizados no processo industrial pelo seu estabelecimento. Isso ocorre quando o consignatário formaliza a aquisição da mercadoria que estava em seu poder, para regularizar o estoque e a tributação.
Exemplo prático: Uma fábrica de móveis em Minas Gerais vende para um cliente mesas que ela recebeu em consignação de um fornecedor em São Paulo. Embora as mesas não retornem fisicamente para o fornecedor, a fábrica emite uma nota fiscal de “devolução simbólica” para formalizar a aquisição e a venda efetiva ao cliente. Essa nota terá o CFOP 6 919.
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