Este CFOP é utilizado pelo industrializador (sua empresa) para registrar o retorno de mercadorias que foram recebidas para industrialização por conta e ordem de um terceiro (o adquirente), e que a mercadoria original não havia transitado pelo estabelecimento do adquirente. O produto industrializado ou o material não utilizado está sendo devolvido para o estabelecimento do adquirente, localizado em outro estado.
Exemplo prático: Sua empresa (uma carpintaria) em Santa Catarina recebeu madeira de uma madeireira do Paraná, a pedido de uma construtora (adquirente) em São Paulo. Após fabricar as portas, a carpintaria remete as portas prontas para a construtora paulista. A nota fiscal de retorno das portas da sua carpintaria catarinense para a construtora será emitida com o CFOP 6 925.
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