CFOP 6931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

O CFOP 6 931 é utilizado pelo remetente ou alienante da mercadoria (sua empresa) para registrar o lançamento do imposto referente ao serviço de transporte quando a responsabilidade pela retenção do ICMS sobre o frete é atribuída a ele. Isso ocorre em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, e a operação ocorre para outro estado.

Exemplo prático: Uma indústria de bebidas em São Paulo (remetente) contrata um transportador autônomo do Rio de Janeiro para levar seus produtos de São Paulo até um cliente no Paraná. A legislação paulista determina que a própria indústria é responsável por recolher o ICMS sobre esse frete interestadual. A indústria emitirá um documento fiscal para o lançamento desse imposto com o CFOP 6 931.

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