O CFOP 6 931 é utilizado pelo remetente ou alienante da mercadoria (sua empresa) para registrar o lançamento do imposto referente ao serviço de transporte quando a responsabilidade pela retenção do ICMS sobre o frete é atribuída a ele. Isso ocorre em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, e a operação ocorre para outro estado.
Exemplo prático: Uma indústria de bebidas em São Paulo (remetente) contrata um transportador autônomo do Rio de Janeiro para levar seus produtos de São Paulo até um cliente no Paraná. A legislação paulista determina que a própria indústria é responsável por recolher o ICMS sobre esse frete interestadual. A indústria emitirá um documento fiscal para o lançamento desse imposto com o CFOP 6 931.
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