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  • CFOP 2500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

    CFOP 2500 – ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

    O CFOP 2 500 é o código geral para registrar a entrada de mercadorias que foram recebidas de outro estado com o objetivo específico de exportação, bem como as eventuais devoluções relacionadas a essas operações. Ele indica que a mercadoria entrou em seu estabelecimento, vinda de outro estado, para ser exportada diretamente ou como parte de um processo de exportação indireta.

    Exemplo prático: Uma trading company em São Paulo recebe um carregamento de café de um produtor em Minas Gerais com a finalidade exclusiva de exportação. A nota fiscal de entrada desse café na trading terá um CFOP iniciado em 2 500, indicando a origem interestadual e o fim de exportação.

  • CFOP 2415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2415 – Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 415 é utilizado para registrar o retorno de mercadorias que você comprou de terceiros (não produziu) e que foram enviadas para venda fora do estabelecimento em outro estado, e que estavam sujeitas ao regime de substituição tributária. São produtos que não foram comercializados e estão voltando para o seu estoque.

    Exemplo prático: Uma loja de eletrônicos em Porto Alegre envia alguns fones de ouvido (que ela comprou de distribuidores e que podem estar sujeitos à ST) para um evento de demonstração em Curitiba. Ao final do evento, os fones não vendidos retornam para a loja em Porto Alegre. Essa entrada será registrada com o CFOP 2 415.

  • CFOP 2414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

    CFOP 2414 – Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é para registrar o retorno de produtos que sua empresa fabricou e que foram enviados para venda fora do estabelecimento (por exemplo, em um showroom itinerante ou feira em outro estado) e que estavam sujeitos ao regime de substituição tributária. Os produtos não foram vendidos e estão retornando ao estoque original de outro estado.

    Exemplo prático: Uma fábrica de alimentos em Goiás envia seus produtos (como molhos, sujeitos à ST) para serem vendidos em uma feira gastronômica em São Paulo. Os produtos não vendidos retornam para a fábrica em Goiás. A entrada desses produtos não vendidos será registrada com o CFOP 2 414.

  • CFOP 2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2411 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 411 é utilizado quando há a devolução de uma venda de mercadoria que você comprou de terceiros (não produziu) e que estava sujeita ao regime de substituição tributária, e o cliente que devolve a mercadoria está em outro estado.

    Exemplo prático: Uma loja de materiais elétricos em São Paulo recebe a devolução de lâmpadas LED (sujeitas à ST) que ela adquiriu de um distribuidor e revendeu para um cliente em Minas Gerais. A loja registrará a entrada dessa devolução com o CFOP 2 411.

  • CFOP 2410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

    CFOP 2410 – Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é para registrar a devolução de uma venda de um produto que foi fabricado pelo seu estabelecimento e que estava sujeito ao regime de substituição tributária no momento da venda, quando o cliente que devolve o produto está em outro estado. A devolução pode implicar o estorno do ICMS-ST pago.

    Exemplo prático: Um cliente no Paraná devolve um lote de biscoitos que ele comprou diretamente de uma fábrica em Santa Catarina. Se os biscoitos eram produção própria da fábrica e estavam sujeitos à ST, a fábrica registrará a entrada dessa devolução com o CFOP 2 410.

  • CFOP 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2409 – Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 409 é utilizado para registrar a transferência de mercadorias sujeitas à substituição tributária entre estabelecimentos da mesma empresa, localizados em estados diferentes, com a finalidade de comercialização (revenda) na unidade de destino.

    Exemplo prático: Uma rede de lojas de conveniência transfere cervejas (sujeitas à ST) de seu centro de distribuição no Rio de Janeiro para uma de suas lojas em Vitória, no Espírito Santo. Essa transferência para comercialização será registrada com o CFOP 2 409.

  • CFOP 2408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é para registrar a transferência de mercadorias sujeitas à substituição tributária entre estabelecimentos da mesma empresa, localizados em estados diferentes, quando o destino é a industrialização ou produção rural. A mercadoria já teve o ICMS-ST recolhido na origem ou por um substituto anterior.

    Exemplo prático: Uma grande indústria de alimentos tem uma unidade de beneficiamento de grãos no Mato Grosso e uma fábrica de ração em São Paulo. Ela transfere soja (que pode estar sujeita à ST em alguns casos) da unidade do Mato Grosso para a fábrica de ração em São Paulo. Essa transferência para industrialização seria registrada com o CFOP 2 408.

  • CFOP 2407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 407 é utilizado para registrar a compra de mercadorias destinadas ao uso ou consumo da própria empresa e que estão sujeitas ao regime de substituição tributária, quando adquiridas de outro estado. São produtos que não serão revendidos ou industrializados, mas que o ICMS-ST já foi pago na etapa anterior interestadual.

    Exemplo prático: Um escritório de engenharia em Brasília compra materiais de limpeza de uma distribuidora em Minas Gerais. Se esses materiais de limpeza forem produtos sujeitos à ST, o escritório usará o CFOP 2 407 para registrar essa entrada, pois eles são para uso interno e vieram de outro estado.

  • CFOP 2406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2406 – Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

    Este CFOP é específico para a compra de bens que serão incorporados ao ativo imobilizado da empresa e que, por sua natureza, são mercadorias sujeitas à substituição tributária, quando adquiridos de outro estado. Isso significa que, mesmo sendo um ativo (uso e não revenda), o ICMS-ST já foi recolhido na origem interestadual.

    Exemplo prático: Uma empresa de logística em Goiás adquire um sistema de esteiras transportadoras para seu centro de distribuição de um fabricante em Santa Catarina. Se esse sistema for considerado mercadoria sujeita à ST, a empresa registrará essa compra com o CFOP 2 406.

  • CFOP 2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    CFOP 2403 – Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

    O CFOP 2 403 é para registrar a compra de mercadorias sujeitas à substituição tributária que serão destinadas à comercialização (revenda), quando a aquisição é realizada de um fornecedor de outro estado. É muito comum para atacadistas e varejistas que adquirem produtos como combustíveis, autopeças, cervejas, cigarros, entre outros, onde o ICMS-ST já foi retido pelo fornecedor interestadual.

    Exemplo prático: Um supermercado em Pernambuco compra latas de refrigerante de uma distribuidora em São Paulo. Como o refrigerante é um produto comumente sujeito à ST, o supermercado registrará a entrada dessas mercadorias com o CFOP 2 403, já que o objetivo é a revenda e a origem é interestadual.