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  • CFOP 6932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    CFOP 6932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    Este CFOP é utilizado para registrar a prestação de serviço de transporte por sua empresa, quando o serviço inicia em um estado diferente daquele onde sua empresa (o prestador) está inscrita, e o tomador do serviço está localizado em outro estado.

    Exemplo prático: Sua transportadora tem sede e inscrição em São Paulo. Ela realiza um frete que começa no Rio Grande do Sul e termina no Paraná, para um cliente paranaense. Sua transportadora emitirá a nota fiscal de serviço de transporte com o CFOP 6 932.

  • CFOP 6931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    CFOP 6931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    O CFOP 6 931 é utilizado pelo remetente ou alienante da mercadoria (sua empresa) para registrar o lançamento do imposto referente ao serviço de transporte quando a responsabilidade pela retenção do ICMS sobre o frete é atribuída a ele. Isso ocorre em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, e a operação ocorre para outro estado.

    Exemplo prático: Uma indústria de bebidas em São Paulo (remetente) contrata um transportador autônomo do Rio de Janeiro para levar seus produtos de São Paulo até um cliente no Paraná. A legislação paulista determina que a própria indústria é responsável por recolher o ICMS sobre esse frete interestadual. A indústria emitirá um documento fiscal para o lançamento desse imposto com o CFOP 6 931.

  • CFOP 6929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

    CFOP 6929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

    Este CFOP é para registrar um lançamento fiscal complementar ou de ajuste em decorrência de uma operação ou prestação de serviço que já foi registrada em um Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e que envolve um cliente em outro estado. Isso é comum em situações onde é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) complementar ou de ajuste para uma venda que já gerou um cupom fiscal.

    Exemplo prático: Uma loja de varejo em São Paulo vende um produto para um consumidor final do Rio de Janeiro e emite o cupom fiscal via ECF. Se, posteriormente, o cliente solicitar uma nota fiscal completa para a mesma operação, a loja emitirá a NF-e com o CFOP 6 929, referenciando o cupom fiscal.

  • CFOP 6925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 6925 – Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    Este CFOP é utilizado pelo industrializador (sua empresa) para registrar o retorno de mercadorias que foram recebidas para industrialização por conta e ordem de um terceiro (o adquirente), e que a mercadoria original não havia transitado pelo estabelecimento do adquirente. O produto industrializado ou o material não utilizado está sendo devolvido para o estabelecimento do adquirente, localizado em outro estado.

    Exemplo prático: Sua empresa (uma carpintaria) em Santa Catarina recebeu madeira de uma madeireira do Paraná, a pedido de uma construtora (adquirente) em São Paulo. Após fabricar as portas, a carpintaria remete as portas prontas para a construtora paulista. A nota fiscal de retorno das portas da sua carpintaria catarinense para a construtora será emitida com o CFOP 6 925.

  • CFOP 6924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 6924 – Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    O CFOP 6 924 é específico para registrar a remessa de mercadorias do seu estabelecimento para um industrializador, quando essa industrialização é feita por conta e ordem de um terceiro (o adquirente da mercadoria). A particularidade é que a mercadoria que está sendo remetida para industrialização não transitará fisicamente pelo estabelecimento do adquirente, e o industrializador está em outro estado.

    Exemplo prático: Sua empresa (um fornecedor de matérias-primas) em São Paulo vende tecido para uma confecção (adquirente) em Minas Gerais. A confecção instrui sua empresa a enviar o tecido diretamente para uma tinturaria (industrializador) no Rio de Janeiro para tingimento. A nota fiscal de remessa do tecido da sua empresa paulista para a tinturaria fluminense será emitida com o CFOP 6 924.

  • CFOP 6923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

    CFOP 6923 – Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem

    Este CFOP é utilizado na operação de venda à ordem. Ele registra a remessa física de mercadoria do seu estabelecimento para o destinatário final, quando essa remessa é feita por conta e ordem de um terceiro (o adquirente original da mercadoria), e o destinatário final está localizado em outro estado.

    Exemplo prático: Sua empresa (uma distribuidora) em São Paulo vende cimento para uma construtora (adquirente original) no Rio de Janeiro. A construtora, por sua vez, vende esse cimento para uma obra (destinatário final) em Minas Gerais e instrui sua distribuidora paulista a entregar o cimento diretamente na obra mineira. A nota fiscal de remessa do cimento da sua distribuidora para a obra será emitida com o CFOP 6 923.

  • CFOP 6922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

    CFOP 6922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

    O CFOP 6 922 é utilizado para registrar o lançamento fiscal de uma venda que foi faturada (emitida a nota fiscal), mas cuja entrega da mercadoria ocorrerá em um momento futuro, e a operação é para um cliente em outro estado. É uma forma de registrar a receita no momento da venda, mesmo que o produto ainda não tenha saído fisicamente do estoque.

    Exemplo prático: Uma fábrica de móveis em Santa Catarina vende um lote de cadeiras para um cliente no Rio Grande do Sul e emite a nota fiscal da venda, mas a entrega das cadeiras só será feita após a produção em 45 dias. A nota fiscal de faturamento será emitida com o CFOP 6 922.

  • CFOP 6921 – Devolução de vasilhame ou sacaria

    CFOP 6921 – Devolução de vasilhame ou sacaria

    Este CFOP é para registrar a devolução de vasilhames, sacarias ou embalagens que sua empresa havia recebido (de outro estado) e que agora estão sendo retornados para o remetente original.

    Exemplo prático: Uma indústria que recebeu barris de chope cheios de uma cervejaria no Paraná, devolve os barris vazios após o consumo. A saída dos barris vazios da indústria em São Paulo para a cervejaria paranaense será registrada com o CFOP 6 921.

  • CFOP 6920 – Remessa de vasilhame ou sacaria

    CFOP 6920 – Remessa de vasilhame ou sacaria

    O CFOP 6 920 é utilizado para registrar a saída de vasilhames, sacarias ou embalagens retornáveis que seu estabelecimento está enviando para clientes ou fornecedores em outro estado, para acondicionamento ou transporte de produtos, sem que haja uma venda desses vasilhames.

    Exemplo prático: Uma distribuidora de bebidas em São Paulo envia garrafas vazias para uma fábrica de refrigerantes no Rio de Janeiro para que estas sejam preenchidas com o produto. A nota fiscal de remessa das garrafas vazias será emitida com o CFOP 6 920.

  • CFOP 6919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

    CFOP 6919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

    Este CFOP é para registrar a devolução simbólica (ou seja, sem movimentação física da mercadoria) de itens que sua empresa havia recebido em consignação (de outro estado) e que foram vendidos ou utilizados no processo industrial pelo seu estabelecimento. Isso ocorre quando o consignatário formaliza a aquisição da mercadoria que estava em seu poder, para regularizar o estoque e a tributação.

    Exemplo prático: Uma fábrica de móveis em Minas Gerais vende para um cliente mesas que ela recebeu em consignação de um fornecedor em São Paulo. Embora as mesas não retornem fisicamente para o fornecedor, a fábrica emite uma nota fiscal de “devolução simbólica” para formalizar a aquisição e a venda efetiva ao cliente. Essa nota terá o CFOP 6 919.