Para produtores rurais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), as regras de série da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) são as mesmas aplicadas às demais empresas, não utilizando as faixas exclusivas de Pessoa Física (CPF).
Aqui estão os detalhes principais:
- Série NF-e PJ: Geralmente utiliza-se a série 1 (ou faixas numéricas de 1 a 889).
- Diferença entre PF e PJ:
- Produtor Rural PJ (CNPJ): Utiliza série 1, exigindo certificado digital e-CNPJ.
- Produtor Rural PF (CPF): Utiliza séries reservadas 920 a 969 para emissão própria (NF-e).
- Obrigatoriedade: Desde 1º de julho de 2023, a NF-e é obrigatória para operações interestaduais e, a partir de 1º de janeiro de 2025, para operações internas em diversos estados (como SP).
- Modelo de Nota: O modelo a ser emitido é o 55 (NF-e).
Importante: A série é um campo que permite segmentar as operações. Se a sua PJ de produtor rural também realiza vendas físicas, você pode configurar séries diferentes (ex: Série 1 para vendas interestaduais e Série 2 para vendas locais

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