Este CFOP é para registrar o retorno simbólico (ou seja, sem movimentação física) de mercadorias que sua empresa havia depositado em depósito fechado ou armazém geral, localizados no mesmo estado. Isso ocorre por ajustes contábeis ou fiscais, onde a mercadoria permanece no armazém, mas a posse fiscal é “devolvida” à sua empresa.
Exemplo prático: Uma empresa tem mercadorias em um armazém geral. Se houver um processo de reestruturação fiscal que exija o “retorno simbólico” dessas mercadorias para o controle de estoque da empresa, mesmo que fisicamente elas permaneçam no armazém, a nota fiscal de retorno simbólico será emitida com o CFOP 5 907.
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