O CFOP 6 665 é para registrar o retorno simbólico (ou seja, sem movimentação física) de combustíveis ou lubrificantes que sua empresa havia recebido para armazenagem de um terceiro localizado em outro estado. Isso ocorre por ajustes contábeis ou fiscais, onde a mercadoria permanece no armazém, mas a posse fiscal é “devolvida” ao remetente.
Exemplo prático: Um armazém geral em Minas Gerais havia recebido um lote de óleo lubrificante de uma indústria em São Paulo para armazenagem. Se o contrato de armazenagem for alterado ou encerrado sem a movimentação física, o armazém registrará a saída simbólica do lubrificante com o CFOP 6 665.
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