Este CFOP é para registrar o retorno simbólico (ou seja, sem movimentação física) de mercadorias que foram remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral. Isso pode ocorrer por ajustes contábeis ou fiscais, onde a mercadoria permanece no armazém, mas a posse fiscal é “devolvida” ao remetente.
Exemplo prático: Uma distribuidora tem mercadorias em um armazém geral. Por uma reestruturação de estoque ou por exigência fiscal, essas mercadorias são “devolvidas simbolicamente” para a contabilidade da distribuidora, mesmo permanecendo fisicamente no armazém. A distribuidora registrará essa devolução simbólica com o CFOP 1 907.
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