Autor: lucaspsps2@gmail.com

  • CFOP 3354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

    CFOP 3354 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação

    Este CFOP é para registrar a aquisição de serviços de transporte por empresas que prestam serviços de comunicação, quando contratam esse serviço de um prestador do exterior. Pode envolver o transporte internacional de equipamentos de telecomunicações, cabos, ou o deslocamento de equipes técnicas especializadas.

    Exemplo prático: Uma operadora de telecomunicações no Brasil contrata uma empresa de transporte internacional para trazer equipamentos de fibra óptica de um fornecedor nos Estados Unidos. A operadora registrará essa aquisição com o CFOP 3 354.

  • CFOP 3353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

    CFOP 3353 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

    O CFOP 3 353 é empregado por estabelecimentos comerciais para registrar a aquisição de serviços de transporte do exterior, geralmente relacionados ao recebimento de mercadorias importadas para revenda ou ao envio de produtos exportados.

    Exemplo prático: Uma grande loja de departamentos no Brasil contrata um serviço de frete aéreo de uma empresa estrangeira para trazer um carregamento de produtos eletrônicos do Japão. A nota fiscal de serviço de transporte será registrada pela loja com o CFOP 3 353.

  • CFOP 3352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

    CFOP 3352 – Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

    O CFOP 3 352 é utilizado por estabelecimentos industriais para registrar a contratação de serviços de transporte do exterior, seja para o recebimento de matérias-primas importadas, o envio de produtos acabados para exportação, ou outras movimentações internacionais de insumos.

    Exemplo prático: Uma fábrica de automóveis no Brasil contrata um serviço de transporte marítimo para trazer peças e componentes de seus fornecedores na Alemanha. A nota fiscal do frete internacional emitida para a fábrica utilizará o CFOP 3 352.

  • CFOP 3351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

    CFOP 3351 – Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza

    O CFOP 3 351 é para empresas que, por sua vez, também prestam serviços de transporte, mas adquirem um serviço de transporte de um prestador do exterior para auxiliar ou compor a prestação de seu próprio serviço (por exemplo, subcontratação de fretes internacionais).

    Exemplo prático: Uma empresa de logística brasileira subcontrata uma transportadora marítima estrangeira para realizar um trecho de um transporte internacional de carga. A empresa brasileira registrará essa aquisição com o CFOP 3 351.

  • CFOP 3350 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

    CFOP 3350 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

    O CFOP 3 350 é um código geral que engloba todas as aquisições de serviços de transporte realizadas do exterior (transporte internacional – importação de serviços de transporte). Ele serve como o ponto de partida para detalhar a finalidade e o tipo de estabelecimento que está contratando o serviço de transporte vindo de fora do país.

    Exemplo prático: Uma empresa brasileira importa mercadorias da China e contrata um frete marítimo de uma transportadora internacional. A nota fiscal de serviço de transporte emitida para a empresa brasileira terá um CFOP iniciado em 3 350.

  • CFOP 3301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

    CFOP 3301 – Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza

    O CFOP 3 301 é para registrar a aquisição de serviços de comunicação por uma empresa que, por sua vez, também presta serviços de comunicação da mesma natureza, quando o serviço é adquirido de um prestador do exterior.

    Exemplo prático: Uma operadora de internet no Brasil contrata um serviço de capacidade de satélite de uma empresa estrangeira para melhorar a conexão e cobertura de seus serviços no território nacional. Essa aquisição será registrada com o CFOP 3 301.

  • CFOP 3300 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

    CFOP 3300 – AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

    O CFOP 3 300 é um código geral para as aquisições de serviços de comunicação que ocorrem do exterior (serviços de comunicação internacionais). Ele serve como o ponto de partida para detalhar a finalidade da contratação desses serviços quando o prestador está localizado fora do Brasil.

    Exemplo prático: Uma empresa brasileira contrata um serviço de telecomunicações de uma operadora internacional para interligar suas filiais em diferentes países. A fatura desses serviços terá um CFOP iniciado em 3 300.

  • CFOP 3251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

    CFOP 3251 – Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

    O CFOP 3 251 é usado por empresas que compram energia elétrica do exterior com o objetivo de distribuí-la para outros consumidores no Brasil ou para comercializá-la (revender) no mercado interno.

    Exemplo prático: Uma grande distribuidora de energia no sul do Brasil compra energia elétrica de uma hidrelétrica no Paraguai para suprir parte de sua demanda interna. Essa compra será registrada com o CFOP 3 251.

  • CFOP 3250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

    CFOP 3250 – COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA

    O CFOP 3 250 é o código geral para classificar todas as compras de energia elétrica que ocorrem do exterior (importação de energia). Este CFOP serve como um agrupador para diversas finalidades da compra de energia, indicando que a aquisição veio de fora do país.

    Exemplo prático: Uma empresa distribuidora de energia no Brasil compra energia elétrica de uma usina hidrelétrica localizada em um país vizinho. A fatura de energia elétrica, neste caso, terá um CFOP iniciado em 3 250.

  • CFOP 3211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”

    CFOP 3211 – Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”

    Este CFOP é específico para a devolução de uma venda de um produto que foi fabricado pelo seu estabelecimento sob o regime de “drawback” e que havia sido exportado. Se o produto exportado for devolvido por algum motivo (defeito, recusa do importador, etc.), a entrada dessa mercadoria no Brasil será registrada com o CFOP 3 211.

    Exemplo prático: Uma indústria de calçados no Brasil exportou um lote de sapatos produzidos sob o regime de “drawback”. Se esses sapatos forem devolvidos pelo cliente internacional, a entrada de retorno na fábrica será registrada com o CFOP 3 211.