Categoria: CFOP

  • CFOP 6103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

    CFOP 6103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

    Este CFOP é para registrar a venda de produtos que sua empresa fabricou, mas que foram vendidos em um local fora do seu estabelecimento principal, e o cliente está localizado em outro estado. Isso pode incluir vendas por vendedores externos ou em feiras interestaduais.

    Exemplo prático: Uma fábrica de móveis no Paraná envia seus produtos para um showroom temporário em um evento de design em Santa Catarina. As vendas realizadas nesse showroom para clientes de Santa Catarina serão faturadas com o CFOP 6 103.

  • CFOP 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    CFOP 6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

    O CFOP 6 102 é aplicado para registrar a venda de mercadorias que você adquiriu ou recebeu de terceiros (ou seja, não produziu), quando a venda é feita para um cliente localizado em outro estado. Este CFOP é amplamente utilizado por empresas comerciais, como atacadistas e varejistas, em suas vendas interestaduais.

    Exemplo prático: Uma distribuidora de eletrônicos em São Paulo vende um lote de televisores que ela comprou de um fabricante para uma loja no Ceará. A nota fiscal de venda será emitida com o CFOP 6 102.

  • CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento

    CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento

    O CFOP 6 101 é utilizado para registrar a venda de produtos que foram fabricados ou produzidos pelo seu próprio estabelecimento, quando essa venda é realizada para um cliente localizado em outro estado. Este é um dos CFOPs mais comuns para indústrias e produtores rurais que vendem para fora de seu estado.

    Exemplo prático: Uma indústria de alimentos no Rio Grande do Sul vende um carregamento de biscoitos que ela produziu para um distribuidor no Paraná. A nota fiscal dessa venda será emitida com o CFOP 6 101.

  • CFOP 6100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

    CFOP 6100 – VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS

    O CFOP 6 100 é um código geral que engloba todas as vendas de mercadorias, sejam elas de produção própria ou adquiridas de terceiros, quando a venda é realizada para clientes localizados em outros estados (operações interestaduais). Ele serve como a base para detalhar a natureza da venda e a origem da mercadoria.

    Exemplo prático: Uma fábrica de roupas em Minas Gerais vende um lote de camisetas (produção própria) para uma loja em São Paulo. A nota fiscal de saída dessas camisetas da fábrica terá um CFOP iniciado em 6 100.

  • CFOP 6000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

    CFOP 6000 – SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS

    O CFOP 6 000 é um código geral que abrange todas as saídas de mercadorias ou prestações de serviços que ocorrem para clientes localizados em outros estados (operações interestaduais). Ele funciona como um “guarda-chuva” para iniciar a classificação de diversas operações de saída interestaduais, como vendas, transferências ou remessas.

    Exemplo prático: Uma fábrica de alimentos em São Paulo vende um lote de seus produtos para um supermercado no Paraná. A nota fiscal de saída desses produtos da fábrica terá um CFOP iniciado em 6 000.

  • CFOP 5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    CFOP 5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

    Este CFOP é um código genérico, o famoso “coringa”, utilizado para registrar qualquer outra saída de mercadoria ou prestação de serviço que não possua um CFOP específico em nenhuma das categorias existentes, e que ocorra dentro do mesmo estado. Deve ser utilizado com cautela, apenas quando não houver outra opção mais adequada.

    Exemplo prático: Uma empresa envia uma máquina para um cliente para testes sem a intenção de venda ou conserto, apenas para avaliação de desempenho. Se não houver um CFOP mais específico para essa remessa, a empresa poderá usar o CFOP 5 949.

  • CFOP 5933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

    CFOP 5933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN

    O CFOP 5 933 é utilizado para registrar a prestação de qualquer serviço que seja tributado pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que é um imposto de competência municipal, quando o tomador do serviço está localizado no mesmo município onde sua empresa presta o serviço.

    Exemplo prático: Uma agência de publicidade emite uma nota fiscal para um cliente localizado na mesma cidade por um serviço de criação de campanha. A nota fiscal de serviço será emitida com o CFOP 5 933.

  • CFOP 5932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    CFOP 5932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador

    Este CFOP é utilizado para registrar a prestação de serviço de transporte por sua empresa, quando o serviço inicia em um estado diferente daquele onde sua empresa (o prestador) está inscrita, mas o tomador do serviço está localizado no mesmo estado de sua inscrição.

    Exemplo prático: Sua transportadora tem sede e inscrição em São Paulo. Ela realiza um frete que começa em Minas Gerais e termina no próprio estado de Minas, para um cliente mineiro. Sua transportadora emitirá a nota fiscal de serviço de transporte com o CFOP 5 932.

  • CFOP 5931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    CFOP 5931 – Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço

    O CFOP 5 931 é utilizado pelo remetente ou alienante da mercadoria (sua empresa) para registrar o lançamento do imposto referente ao serviço de transporte quando a responsabilidade pela retenção do ICMS sobre o frete é atribuída a ele. Isso ocorre em contratações de transportadores autônomos ou transportadores que não possuem inscrição estadual no estado onde o serviço de transporte é iniciado, e a operação ocorre dentro do mesmo estado.

    Exemplo prático: Uma indústria de bebidas em São Paulo (remetente) contrata um transportador autônomo para levar seus produtos para um cliente também em São Paulo. A legislação paulista determina que a própria indústria é responsável por recolher o ICMS sobre esse frete. A indústria emitirá um documento fiscal para o lançamento desse imposto com o CFOP 5 931.

  • CFOP 5929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

    CFOP 5929 – Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

    Este CFOP é para registrar um lançamento fiscal complementar ou de ajuste em decorrência de uma operação ou prestação de serviço que já foi registrada em um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Isso é comum em situações onde é necessário emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) complementar ou de ajuste para uma venda que já gerou um cupom fiscal.

    Exemplo prático: Uma loja de varejo vende um produto e emite o cupom fiscal via ECF. Se, posteriormente, o cliente solicitar uma nota fiscal completa para a mesma operação (por exemplo, para pessoa jurídica), a loja emitirá a NF-e com o CFOP 5 929, referenciando o cupom fiscal.