O CFOP 2 257 é usado quando a compra de energia elétrica de outro estado é feita com base em uma demanda contratada, ou seja, um volume mínimo de energia que a empresa se compromete a consumir, independentemente do uso real.
Exemplo prático: Uma grande indústria no estado de São Paulo, com operações contínuas, contrata uma demanda mínima de energia de uma comercializadora de energia de longa distância (de outro estado) para garantir sua estabilidade operacional. O faturamento referente a essa demanda contratada será registrado com o CFOP 2 257.
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