CFOP 2400 – ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O CFOP 2 400 é o código geral para registrar a entrada de mercadorias que estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ST), quando a operação ocorre de outros estados. Esse regime transfere a responsabilidade do recolhimento do ICMS para o início da cadeia produtiva ou de comercialização, garantindo que o imposto seja pago antecipadamente, mesmo que a mercadoria venha de outra unidade federativa.

Exemplo prático: Uma distribuidora de pneus em Minas Gerais compra pneus de um fabricante em São Paulo. Como pneus são produtos geralmente sujeitos à substituição tributária, a nota fiscal de entrada desses produtos na distribuidora mineira terá um CFOP iniciado em 2 400, indicando a origem interestadual e a condição de ST.

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