CFOP 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Este CFOP é para registrar a devolução simbólica (ou seja, sem movimentação física da mercadoria) de itens que sua empresa havia recebido em consignação (mercantil para revenda ou industrial para uso em processo) e que foram vendidos ou utilizados no processo industrial pelo seu estabelecimento. Isso ocorre quando o consignatário formaliza a aquisição da mercadoria que estava em seu poder, para regularizar o estoque e a tributação.

Exemplo prático: Uma loja de roupas recebe um lote de peças em consignação de um fornecedor. Ao vender algumas dessas peças, a loja, que é a consignatária, emite uma nota fiscal de “devolução simbólica” para formalizar a aquisição e a venda efetiva ao cliente. Essa nota terá o CFOP 5 919.

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