O CFOP 2 918 é utilizado para registrar a devolução de mercadorias que foram previamente enviadas por você em regime de consignação (mercantil ou industrial) para um cliente ou parceiro em outro estado e que estão retornando ao seu estabelecimento, pois não foram vendidas ou utilizadas.
Exemplo prático: Um distribuidor de cosméticos em São Paulo havia enviado produtos para uma perfumaria no Paraná em consignação. Se os produtos não forem vendidos e a perfumaria os devolver, o distribuidor registrará a entrada desses produtos devolvidos com o CFOP 2 918.
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