Este CFOP é para registrar a devolução simbólica (sem movimentação física) de mercadorias que foram anteriormente remetidas em consignação (mercantil ou industrial) para um cliente em outro estado e que foram vendidas ou utilizadas no processo industrial pelo consignatário. Isso é um ajuste contábil para finalizar a operação de consignação, transferindo a propriedade da mercadoria para o consignatário no momento da venda ou uso.
Exemplo prático: Uma indústria de alimentos em Minas Gerais vende para um cliente no Rio de Janeiro produtos que ela havia enviado em consignação para ele. Embora os produtos não retornem fisicamente para a indústria, ela faz uma “devolução simbólica” desses produtos para dar baixa no estoque de consignação e registrar a venda efetiva. Essa devolução simbólica será registrada pela indústria com o CFOP 2 919.
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