CFOP 5258 – Venda de energia elétrica a não contribuinte

O CFOP 5 258 é para registrar a venda de energia elétrica para um consumidor que não é considerado contribuinte do ICMS, ou seja, que não utiliza a energia para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços tributados, e que está localizado no mesmo estado. Normalmente se refere a consumidores residenciais ou órgãos públicos.

Exemplo prático: Uma concessionária de energia vende energia elétrica para uma residência. Como a residência não é contribuinte do ICMS, essa venda será registrada com o CFOP 5 258.

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