O CFOP 6 125 é uma variação do 6 124. Ele é utilizado pela empresa que presta o serviço de industrialização para outra empresa em outro estado, mas com a particularidade de que a mercadoria original, que foi utilizada no processo de industrialização, não transitou pelo estabelecimento do adquirente (quem encomendou o serviço), sendo remetida diretamente por um terceiro.
Exemplo prático: Uma tinturaria em Santa Catarina recebe tecidos diretamente de uma tecelagem em São Paulo, a pedido de uma confecção no Rio Grande do Sul. A confecção comprou os tecidos da tecelagem, mas instruiu a tecelagem a enviá-los diretamente para a tinturaria catarinense. Após o tingimento, a tinturaria (seu estabelecimento) emitirá a nota fiscal do serviço de industrialização para a confecção gaúcha com o CFOP 6 125.
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