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  • CFOP 2924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    CFOP 2924 – Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente

    Este CFOP é específico para a entrada de mercadorias em seu estabelecimento para industrialização, quando você é o industrializador por conta e ordem de um terceiro (o adquirente). A particularidade é que a mercadoria original, vinda de outro estado, não passou pelo estabelecimento do adquirente; ela foi enviada diretamente do fornecedor para você.

    Exemplo prático: Uma metalúrgica em São Paulo (industrializador) recebe chapas de aço diretamente de uma siderúrgica em Minas Gerais (fornecedor). Essas chapas foram compradas por uma empresa de eletrodomésticos no Rio de Janeiro (adquirente), que solicitou que a siderúrgica as enviasse diretamente para a metalúrgica paulista para serem cortadas e dobradas. A metalúrgica registrará a entrada das chapas com o CFOP 2 924.

  • CFOP 2923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

    CFOP 2923 – Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem

    O CFOP 2 923 é utilizado na operação de venda à ordem. Ele registra a entrada física de mercadoria no estabelecimento do “adquirente original” (a empresa que efetivamente comprou e revendeu o produto), quando essa mercadoria é enviada diretamente do vendedor (remetente) de outro estado para ele.

    Exemplo prático: Uma distribuidora de autopeças no Rio de Janeiro (adquirente original) compra pneus de um fabricante no Paraná (vendedor remetente) e os vende para uma loja em Niterói. Se o fabricante enviar os pneus diretamente para o centro de distribuição da adquirente no Rio antes de entregá-los à loja, a entrada desses pneus na distribuidora será registrada com o CFOP 2 923.

  • CFOP 2922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

    CFOP 2922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

    Este CFOP é para registrar uma entrada simbólica de mercadoria devido a um simples faturamento (emissão de nota fiscal) de uma compra, mas a mercadoria ainda não foi efetivamente recebida, e a operação é de outro estado. É um registro contábil que antecede a entrada física da mercadoria no estoque.

    Exemplo prático: Uma empresa de equipamentos industriais em São Paulo compra uma máquina de grande porte de um fabricante em Minas Gerais. O fabricante emite a nota fiscal de “simples faturamento” antes da entrega efetiva da máquina. A empresa paulista registrará essa nota com o CFOP 2 922, aguardando a chegada física da máquina.

  • CFOP 2921 – Retorno de vasilhame ou sacaria

    CFOP 2921 – Retorno de vasilhame ou sacaria

    O CFOP 2 921 é utilizado para registrar o retorno de vasilhames, sacarias ou embalagens que foram enviados para clientes ou fornecedores em outro estado e que agora estão voltando para o estabelecimento de origem.

    Exemplo prático: Uma vinícola no Rio Grande do Sul havia enviado caixas de madeira retornáveis para um cliente em Santa Catarina. Após o uso, as caixas vazias retornam para a vinícola. A entrada dessas caixas vazias será registrada com o CFOP 2 921.

  • CFOP 2920 – Entrada de vasilhame ou sacaria

    CFOP 2920 – Entrada de vasilhame ou sacaria

    Este CFOP é usado para registrar a entrada de vasilhames, sacarias ou embalagens retornáveis que não são vendidas, mas apenas cedidas temporariamente para o transporte ou acondicionamento de produtos, e que retornam de outro estado. A empresa as recebe de volta para reutilização.

    Exemplo prático: Uma distribuidora de refrigerantes em São Paulo recebe de volta garrafas vazias que foram utilizadas para entregar seus produtos em Minas Gerais. A entrada dessas garrafas vazias para reuso será registrada com o CFOP 2 920.

  • CFOP 2919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

    CFOP 2919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

    Este CFOP é para registrar a devolução simbólica (sem movimentação física) de mercadorias que foram anteriormente remetidas em consignação (mercantil ou industrial) para um cliente em outro estado e que foram vendidas ou utilizadas no processo industrial pelo consignatário. Isso é um ajuste contábil para finalizar a operação de consignação, transferindo a propriedade da mercadoria para o consignatário no momento da venda ou uso.

    Exemplo prático: Uma indústria de alimentos em Minas Gerais vende para um cliente no Rio de Janeiro produtos que ela havia enviado em consignação para ele. Embora os produtos não retornem fisicamente para a indústria, ela faz uma “devolução simbólica” desses produtos para dar baixa no estoque de consignação e registrar a venda efetiva. Essa devolução simbólica será registrada pela indústria com o CFOP 2 919.

  • CFOP 2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

    CFOP 2918 – Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial

    O CFOP 2 918 é utilizado para registrar a devolução de mercadorias que foram previamente enviadas por você em regime de consignação (mercantil ou industrial) para um cliente ou parceiro em outro estado e que estão retornando ao seu estabelecimento, pois não foram vendidas ou utilizadas.

    Exemplo prático: Um distribuidor de cosméticos em São Paulo havia enviado produtos para uma perfumaria no Paraná em consignação. Se os produtos não forem vendidos e a perfumaria os devolver, o distribuidor registrará a entrada desses produtos devolvidos com o CFOP 2 918.

  • CFOP 2917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

    CFOP 2917 – Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial

    Este CFOP é para registrar a entrada de mercadorias que você recebeu de outro estado em regime de consignação, seja ela mercantil (para revenda) ou industrial (para industrialização). Isso significa que a mercadoria permanece de propriedade do remetente (de outro estado) até que você a venda ou a utilize na produção.

    Exemplo prático: Uma loja de materiais de construção em Pernambuco recebe louças e metais sanitários de um fabricante no Rio Grande do Sul em consignação, para que sejam expostos e vendidos na loja. Enquanto os itens não são vendidos, a loja os registra como entrada em consignação com o CFOP 2 917.

  • CFOP 2916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

    CFOP 2916 – Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo

    O CFOP 2 916 é utilizado para registrar o retorno de mercadorias ou bens que você havia enviado de seu estabelecimento para conserto ou reparo em outro estado. Após o serviço, o item reparado volta para o seu poder.

    Exemplo prático: Uma empresa de máquinas industriais no Ceará envia um motor quebrado para uma assistência técnica especializada em São Paulo. Após o conserto, o motor é devolvido à empresa no Ceará. A entrada de retorno do motor consertado será registrada com o CFOP 2 916.

  • CFOP 2915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

    CFOP 2915 – Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo

    Este CFOP é para registrar a entrada de mercadorias ou bens que você recebe de terceiros localizados em outro estado com a finalidade de realizar conserto ou reparo. Você não compra o item, apenas presta o serviço sobre ele.

    Exemplo prático: Uma assistência técnica de eletrônicos em São Paulo recebe um televisor de um cliente no Rio de Janeiro para realizar um conserto. A entrada desse televisor na assistência para o serviço será registrada com o CFOP 2 915.